Ao longo de muitos anos, direito de propriedade intelectual e direito concorrencial foram colocados em lados opostos de um ring. De um lado, a propriedade intelectual visaria garantir a exclusividade do inventor como remuneração pelo trabalho de sua criação, enquanto, de outro, o direito concorrencial estamparia o interesse público em inserir competição no mercado o mais rápido possível.
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