O Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) abriu no dia 15 de setembro Consulta Pública para eventual revisão normativa dos procedimentos e dos prazos para requerimento do exame técnico e para realização de emendas em pedidos de patente. Os procedimentos estão descritos nos artigos 32 e 33 da Lei da Propriedade Industrial (LPI). A CP ficará aberta por 45 dias.
Segundo o INPI, o Planejamento Estratégico 2023-2026 do INPI estabelece como meta que, em 2026, os pedidos de patentes serão decididos em 24 meses, contados da data de depósito, para pedidos nacionais, e da data da entrada na fase nacional, para pedidos depositados via PCT. Com isso, se faz necessária a readequação do prazo que o depositante – ou qualquer interessado- pode realizar alterações voluntárias em seu pedido.
Atualmente, a legislação determina que o depositante faça o requerimento de exame técnico de um pedido de patente em até 36 meses após o seu depósito, período que pode realizar as alterações. Ou seja, uma redução no prazo de análise precisa considerar o efeito no prazo para alterações voluntárias (art.32 da LPI).